JUSTIÇA SOCIAL E A REFORMA TRIBUTÁRIA COM EQUIDADE

Posted on 18 de janeiro de 2023

Como o próprio nome já indica, é algo obrigado, cobrado pelo governo. Isso quer dizer que é um valor que você paga e contribui para custear as despesas administrativas do Estado. É considerado o tributo mais importante, pois incide independentemente da vontade do contribuinte. O não pagamento pode gerar multas e até outros tipos de punições legais.

O dinheiro que paga a infraestrutura, saúde, educação, segurança etc. Tudo que o Estado proporciona para a população tem um custo, e boa parte desse dinheiro sai da cobrança de Imposto.

Segundo o artigo 16º do CTN, imposto “é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”.

Entre os principais impostos do Brasil, podemos citar o ICMS (Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços) incide sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação; IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) incide sobre os proprietários de veículos. IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) é de competência dos municípios e incide sobre a propriedade predial e territorial urbana, tendo por fato gerador a propriedade. IR – pessoa física e jurídica (Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza), incide sobre o produto do capital ou trabalho dos contribuintes. IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), incide sobre as pessoas físicas e jurídicas ao realizarem operações de crédito, câmbio e seguro ou afins. ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) que tem como fato gerador a prestação de serviços constantes.

As Taxas, acordo com o artigo 77º do CTN, taxa é um tributo “que tem como fato gerador o exercício regulador do poder de polícia, ou a utilização efetiva e potencial, de serviço público específico e divisível” – Algumas taxas existentes – Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais) – Taxa de Licenciamento Anual de Veículo cobrada para gerar, anualmente, o novo documento do veículo – Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais), cobrada para registro do Contrato Social de uma empresa, por exemplo.

Contribuição de melhoria, é um tributo cobrado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

Ao todo, entre impostos federais, estaduais e municipais, taxas e contribuições, o Brasil possui uma lista de 92 tributos vigentes. Essa lista inclui impostos, taxas e contribuições diversas.

Reflitam comigo: Diante da necessidade imediata de incremento de receitas, para fazer frente às demandas represadas de políticas públicas essenciais, tanto para a garantia dos direitos quanto para a viabilização da atividade econômica, algumas soluções pontuais são absolutamente urgentes e deveriam ser tratadas separadamente dos debates sobre uma mudança ampla e ideal para o país.

Todas as propostas para a reforma tributária terão sempre interesses contrariados e interesses contemplados. Muitas propostas trazem boas intenções, mas também muitos conflitos. Quanto maiores os interesses, maiores as resistências, portanto em se tratando de reforma tributária, não há neutralidade.  A estrutura do sistema tributário reflete os conflitos que muitas vezes, são negados ou ofuscados por argumentos exageradamente técnicos.

Grande parte do problema estrutural da tributação decorre da clara opção política adotada na década de 1990 de desonerar as altas rendas. A tributação da renda foi totalmente distorcida a partir da isenção concedida pela Lei 9249, de 1995, aos lucros e dividendos distribuídos, e pela possibilidade de dedução dos juros sobre o capital próprio.

A qualidade do sistema tributário foi afetada por estas medidas. A carga tributária passou a ser deslocada para os setores mais pobres da população, seja pela elevação da tributação sobre o consumo ou pelo congelamento da tabela do Imposto de Renda.

Na essência, porém, o Imposto de Renda, em vez de obedecer ao princípio da progressividade, tornou-se, por suas regras, especialmente regressivo (paga proporcionalmente mais quem ganha menos).

Pensando estrategicamente: A partir da correção das distorções na legislação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas e da tributação das grandes fortunas, será mais fácil projetar as mudanças necessárias nos demais tributos, sobretudo porque o financiamento do Estado estaria menos dependente da tributação indireta.

A análise dos três tipos de indicadores do perfil da tributação brasileira – perfil da carga tributária segundo os tributos diretos e indiretos, incidência tributária por faixa de renda e incidência tributária segundo a distribuição funcional da renda – permite concluir que o sistema tributário brasileiro, ao invés de se adequar às finalidades distributivas do Estado, funciona, ao revés, como um dos principais fatores de concentração da riqueza socialmente produzida. As repercussões disso na vida das pessoas estão ainda por ser documentadas, mas é possível afirmar que os impactos em relação aos mais pobres são drásticos.

Conquanto os efeitos da tributação regressiva brasileira na vida das pessoas ainda estejam por medir, a assertiva do Relator Especial da ONU para o Direito à Alimentação Adequada sobre como a tributação anula os benefícios dos programas sociais do governo brasileiro em prol do acesso à alimentação pela população de renda baixa indica que tais efeitos são drásticos nas condições de existência dos mais pobres. Nesse contexto, para que o Estado retome seus compromissos com justiça social e equidade tributária, uma reforma da legislação tributária deve basear-se em três diretrizes: diminuição do peso da carga tributária indireta; aumento da progressividade da tributação direta e da seletividade na tributação indireta

A fome e a miséria não podem aguardar, o país precisa sair o mais rápido possível da crise, cabendo à sociedade contribuir para a sua reconstrução. No caso do Brasil é apenas fazer Justiça social e a reforma tributária com equidade.


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