Serviço público: Esse assunto nos interessa!

Posted on 2 de julho de 2020

Mostre-me um único setor onde o Estado é referência em eficiência. A administração pública eficiente é fato tão incomum hoje a ponto de os cidadãos estranharem quando isso ocorre ou até mesmo se sentirem injustiçados quando destinatários da atividade estatal. Prova disso é a insatisfação de muitos com a fiscalização do serviço de transporte, fiscalização de trânsito para combater a embriaguez ao volante, as infindáveis filas nos postos de saúde, a qualidade da nossa educação ou o caos reinante no sistema prisional, etc.

Não há celeuma tão recorrente, mesmo antes da Proclamação da República, que não suscite questionamentos acerca do tamanho do Estado e do seu custo proporcionalmente à sua eficiência, bem como, se existe lei que pereça pelo desuso, provavelmente não seja uma verdade já demonstrada do acervo normativo que vige no Brasil.

Sobre a insuficiente qualidade dos serviços públicos e os direitos sociais em geral, a revolta é generalizada em relação à eficiência dos órgãos públicos. Outro ponto que fica evidenciado mundo afora e que está ao alcance das nossas vistas é a crise do coronavírus. Com o surgimento da pandemia, o Brasil e o Mundo demonstraram total despreparo para enfrentar o problema, aqui vale uma ressalva, a incapacidade gerencial dos órgãos públicos, aliado ao despreparo gerencial para definirem um planejamento que contemple  políticas públicas, que visem suprir as demandas da sociedade para o curto, médio e o longo prazos é evidente.

Um problema comum na administração pública é que as decisões executórias, através das autoridades administrativas (criadas através da separação destas das autoridades judiciárias, o que foi um dos princípios norteadores dessa atividade), frequentemente conferem privilégios à administração pública, contrapondo-se ao ideal de igualdade perante a lei.

A administração pública (ou gestão pública) se define como o poder de gestão do Estado, no qual inclui o poder de legislar e tributar, fiscalizar e regulamentar, através de seus órgãos e outras instituições; visando sempre um serviço público efetivo. A administração se define através de um âmbito institucional-legal, baseada na Constituição, leis e regulamentos. Teve como base os conceitos de serviço público, autoridade, poder público e especialidade de jurisdição.

O posicionamento abrangente do planejamento é uma reação contra a mentalidade simplista de solução de problemas à medida que surgem a cada momento nas organizações, sejam elas privadas ou públicas. No fundo, o planejamento é uma técnica para observar a incerteza e permitir mais consistência no desempenho das organizações, envolvendo várias maneiras de se lidar com a incerteza e com a mudança: em um extremo, o planejamento pode levar a um ponto em que as decisões importantes sejam adiadas ou simplesmente não tomadas, no outro extremo, os gestores podem ser levados à preocupação quase exclusiva com problemas imediatos, tomando decisões inadequadas ao futuro das instituições. Estas indecisões exigem que o gestor pondere continuamente os custos e benefícios relativos, associados aos diferentes graus de planejamento, enquanto o planejamento estiver lidando com mudanças ou criando mudança.

Até a década de 80, estudiosos do setor administrativo e econômico falavam sobre a reforma do aparelho administrativo do Estado, condição necessária e passo inicial para realizar uma política de desenvolvimento. O Estado expressava as forças sociais em jogo e, como os interesses em manter o status quo ainda eram, e ainda é, muito fortes, ele possuía os fatores de continuidade juntamente com os de mudança.

Vamos refletir:.. um aspecto importante a ser considerado, é a evidência de que o câncer da qualidade do serviço público é a corrupção, falta de preparo e o fisiologismo que devastam nossas instituições, esses são fatores decisivos nesse processo de desgaste.

Trata-se do reconhecimento claro de que a realidade e o tamanho da máquina pública tomaram uma dimensão que impede o seu controle absoluto pelo gestor máximo, necessitando, de fato, da descentralização do poder, onde o beneficiário do poder delegado deve arcar exclusivamente com a responsabilidade pelos seus atos.

Pensando estrategicamente:… não será fácil estabelecer a inter-relação necessária entre o elemento técnico (ou de concepção) e o elemento político (ou da decisão) no processo de planejamento das políticas públicas.

O inconformismo do cidadão é geral. Temos que fazer uma ressalva – existem pessoas competentes e preparadas no ambiente estatal, mas que são engolidas pelas disfunções criadas por aqueles que não têm espírito público. Esse assunto nos interessa!


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