A falta de planejamento do governo e suas disfunções
Posted on 30 de julho de 2018
Sempre comentamos por aqui, neste espaço, sobre a importância do planejamento no mundo dos negócios, no nosso dia a dia e, é claro, na máquina pública. O termo “planejamento” pode assustar muita gente – afinal, é comum associarmos a ação de planejar com muitas horas “perdidas” com ações que podem, muitas vezes, não chegarem a dar resultados. Mas a verdade é que o planejamento, quando realizado sob a ótica da estratégia e sob a liderança de um gestor com pleno domínio e conhecimento dos pontos fracos e fortes do negócio (seja ele uma empresa, uma casa ou mesmo um país), dificilmente falhará. Tendo em vista essa perspectiva inicial, podemos, então, nos perguntarmos: afinal, o que é esse tal “planejamento”?
O termo se refere aos processos metódicos de abordagem racional e científica de problemas. Nessa perspectiva, o planejamento se refere, ao mesmo tempo, à definição das atividades necessárias para atender problemas determinados e à otimização de sua sequência e inter-relacionamento, levando em conta os condicionamentos impostos a cada caso, recursos, prazos e outros. Ele diz respeito, também, às providências necessárias à sua adoção, ao acompanhamento da execução, ao controle, à avaliação e à redefinição de ação. Ou seja, o planejamento em sua completude engloba muito mais do que apenas várias ideias reunidas no papel.
No âmbito da economia e dos negócios, existem várias “vertentes”, por assim dizer, de como se realizar um planejamento frutífero, e uma das que mais tem caído nas graças dos especialistas é o método do Planejamento Científico, que pode ser definido como o planejamento que é baseado em fatos, classificado e organizado através de uma série de passos lógicos. Por estar mais próximo à ciência tradicional, é evidente que este método levanta grande entusiasmo pelos especialistas – entretanto, como todo método, ele apresenta algumas “faltas”: a primeira diz respeito às incertezas do campo da administração – particularmente fatos sobre pessoas e sobre o futuro. A segunda falta está relacionada ao tempo, afinal, os fatos são difíceis de se obter em tempo. Muitas vezes devem ser tomadas decisões ou devem ser estabelecidos planos dentro de um intervalo de tempo que não permite a coleta de dados.
Outro ponto essencial em nossa discussão sobre o planejamento tange às pretensões de que o planejamento também exerça sua função na área de projetos específicos. O estabelecimento de um plano amplo e abrangente para todo o negócio é necessário e, em certos casos, basta por si só. Contudo, é preciso observar que um bom planejamento engloba muitos outros planos “pequenos”, necessários para a execução do plano amplo. Grande parte do planejamento – senão sua totalidade – é constituída de rotina e de caráter simples, como as tarefas diárias. Logo, um planejamento eficaz pode ser estabelecido por medidas não mais complexas que ordens permanentes, instruções e normas práticas, regras e regulamentos e similares.
Vale ressaltar que planejamentos não são infalíveis e existem uma série de fatores que podem prejudicar seu funcionamento, como perícia e atitude da administração, tempo e recursos disponíveis, tipos de problemas encontrados, condições sociais e humanas do ambiente, usos e aplicações dos planos… enfim, uma infinidade de variáveis. Mas existem algumas normas para “driblar” estas variáveis e estabelecer um planejamento eficiente. O primeiro passo é ter sempre em mente as finalidades que se espera que sejam atingidas – afinal, o sucesso de um plano depende do grau em que ele atinge os objetivos desejados. Se tudo o que for feito dentro do planejamento for testado para ver se haverá ou não contribuição para a consecução das finalidades desejadas, dificilmente o planejamento falhará.
Nesse contexto, entramos no cenário da administração pública e suas disfunções. Em meio ao caos enfrentado pelo aparelho político e burocrático do nosso país, estudiosos do setor administrativo e econômico falam sobre a necessidade de uma reforma do aparelho administrativo do Estado, condição necessária e passo inicial para realizar uma política de desenvolvimento. O aparelho do Estado é constituído, em síntese, pelo direito constitucional e pelo direito administrativo, onde o Estado é a base que valida e assegura tais direitos. Ao incluir ao aparelho o conjunto de fatores institucionais e legais que regem a sociedade em contexto geral, chegamos à definição do que é Estado. Suas disfunções ocorrem por conta da falta de compromisso do governo e da população com a execução daquilo que se planeja. A cultura do improviso e do “jeitinho brasileiro” corroem as bases de qualquer modelo de planejamento, levando o país ao caos orçamentário, comprometendo suas finanças e, por conseguinte, impedindo que hajam avanços de desenvolvimento.
Não é possível planejar a reforma do aparelho do Estado distante da concepção de como as atribuições do próprio Estado devem ser definidas, logo, presume-se a breve compreensão das alterações verificadas em suas funções com o passar do tempo. Ao reformar o Estado, não se espera apenas modificar ou aprimorar a maneira com que o mesmo se organiza ou somente modificar seus recursos humanos. A reforma vai mais a frente, preocupando-se com todo o sistema institucional e legal, além do financeiro, e proporcionando a harmonia com a sociedade.
Pensando estrategicamente, precisamos incitar à reflexão sobre a importância da ação dos técnicos em planejamento. É chegado o momento de abandonarmos as práticas fadadas ao fracasso, elegendo líderes capazes de promoverem uma revolução cultural com a participação das forças sociais renovadoras e que consigam exercer efetivamente seu trabalho modernizador na administração pública. Esta ação empreendedora e o trabalho modernizador devem existir para que sejam corrigidas as disfunções predominantes no aparelho burocrático do Estado brasileiro.
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